O Detetor de Metais Portátil é excelente quer para efeitos de segurança ou apenas de lazer!
"Um dispositivo que deteta metais muito fácil de utilizar!"
O Detetor de Metais Portátil é um detetor de metais com uma grande eficácia visto ser capaz de detetar metais mesmo que estejam cobertos por uma grande espessura de outros materiais. É indicado para utilizações profissionais, mas é de fácil utilização, até para utilizações mais amadoras.
O Detetor de Metais Portátil foi concebido para responder aos requisitos da indústria de segurança, podendo ser utilizado em diferentes contextos.
Pode ser usado por todos e é adequado para as seguintes situações:
- No controlo de multidões para detetar armas ofensivas.
- Nos aeroportos ou segurança nas fronteiras.
- Na verificação de encomendas e cartas à procura de objectos de metal.
- Em qualquer outra situação em que seja necessário encontrar metal dissimulado.
Funciona com uma pilha 9V e a sua utilização é bastante simples. Basta aproximar o detetor de metais da pessoa ou objecto a ser analisado e, quando é detetado metal, o detetor emite um aviso sonoro e acende uma luz vermelha. É ainda possível os utilizadores controlarem a sensibilidade do detetor, a qual deverá variar consoante o tamanho do objecto/pessoa a ser analisado.
Este detetor de metais portátil tem a opção de colocar uns auriculares para que apenas o seu utilizador ouça os alertas sonoros. Se quiser utilizá-lo num contexto bastante barulhento, pode activar a opção de vibração que garante assim a sua eficácia mesmo no caso do alerta sonoro se tornar inaudível.
Prático e fácil de utilizar, é o ideal se pretende detetar metais muito rapidamente!
Características:
- Detetor de metais portátil.
- Modo de vibração.
- Possibilidade de ligar auriculares.
- Alertas sonoros e visuais.
- Temperatura de utilização: Entre os -5°C e os 55°C.
- Necessita de 1 pilha de 9V (não incluída).
- Dimensões: 41 x 8,5 x 4,5 cm.
Conteúdo da caixa:
- 1 Detetor de Metais Portátil.
Aviso:
É proibida a utilização de detetores de metais na pesquisa de objetos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia.
É igualmente proibida a utilização e o transporte de detetores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação nos termos da Lei nº13/85, de 6 de Julho.